2020 realmente é um ano para não se esquecer. Há quem diga que estamos vivendo numa época em que todas as máscaras cairão. Parece ser verdadeira essa sentença.
Por falar em sentença, deparei-me hoje com a leitura da decisão do Ministro do STJ, OG Fernandes, do início de dezembro, no contexto da Operação Faroeste que apura a existência de suposta organização criminosa formada por magistrados, servidores, advogados e particulares, com atuação no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia acusada de estar promovendo a negociação/venda de decisões judiciais e administrativas, grilagem de terras e obtenção e lavagem de vultosas quantias pagas por produtores rurais na região do oeste baiano.
Na decisão o ministro determina a busca e apreensão de documentos, afastamento de Desembargadores, Juiz de Direito, Delegado da Polícia Federal e Civil, de Promotora de Justiça, decretou prisões cautelares e preventivas, expedição de requisições e o escambau.
Consta na decisão que as investigações revelaram uma engrenagem judicial criminosa no TJBA que possui a venda de decisões como mercadoria para enriquecimento ilícito em escala geométrica e cuja falcatrua envolveria movimentações financeiras suspeitas que superam 1 (um) bilhão de reais.
Desse jeito não dá para ficar indiferente à nossa hipocrisia, quero dizer, ao que nós escolhemos como alvo do nosso ódio social. Muitas vezes bradamos nossa aversão manifesta ao pessoal do MST, exatamente por acharmos que ocupam a terra alheia sem motivação, mas apenas por serem criminosos e vagabundos e ficamos emudecidos diante de atitudes concretas de grilagem de terras.
Ora, a grilagem de terras nada mais é do que a apropriação ilícita de terra alheia através de fraudes em documentos dos respectivos imóveis, prática criminosa somente possível com ajuda de gente poderosa. O nome grilagem advém do inseto, grilo, que era colocado juntos aos documentos fraudados para que este os corroesse e sobre eles defecasse para dar uma aparência de escritura antiga e com maior credibilidade.
A propósito, lembro-me de ocasiões que me ocorreram há cerca de 10 anos, quando fui procurado por pequenos agricultores, aqui na região, os quais estavam sofrendo despejo por ordem judicial em cuja sentença o juiz mencionava a existência de documentação tida como “firme e valiosa” referente ao dito imóvel sobre o qual se determinava a desocupação.
Os pobres agricultores, muitos deles bastante idosos, me asseguravam que aquela terra já estava na posse de suas famílias há gerações, sinalizando período que retroagia a mais de cem anos no local, afirmações, porém, que soavam absurdas e inacreditáveis diante da “pujante” documentação nos autos.
Peço perdão a estes senhores por duvidar de suas palavras, mas é que, como advogado neófito na carreira, não poderia acreditar que os possuidores da sagrada “Fé Pública” descrita nos livros de direito, poderiam ser capazes de tamanha desfaçatez. Hoje sei que sim!
Hoje vejo estampado para a sociedade (a que quer enxergar) que existe a prática da falsificação de documentos imobiliários para fins de grilagem e que isso acontece necessariamente com a participação de gente rica e poderosa, pois gente humilde não tem condições de negociar/comprar juiz, desembargador, tabelião de notas, oficial de notas, escrivão, delegado, promotor.
Ah sim, me desculpe o MST pela comparação. Realmente é uma ofensa ao movimento.
Aderbal Vargas
Advogado e Jornalista
4 Comentários
Lamentável, além da ações nebulosas de alguns magistrados e operadores do direito, é lamentável ainda a ausência de Advogados Especialistas, ao qual, pela ignorância no caso concreto deixam passar direitos aos quais seus constituintes teriam a condição de se resguardar. A posse não é considetado um Direito Real, porém é tão importante quanto a propriedade, pois com seu exercício manso, pacífico e duradouro podemos adquirir a propriedade.
Advogados, saibamos que somos operadores da justiça e não podemos calar ou baixar a cabeça para outros, assim como Juízes e Promotores, somos essenciais para a Justiça, e não existe hierarquia.
Lembrando que o imóvel deve obedecer a função social.
Belíssimo texto! Muito esclarecedor.
Excelente artigo! Presamos acreditar na justiça a partir da máxima: “dar ao outro o que lhe pertence “, ou seja, dar a cada um a sua dignidade , que precisa de reconhecimento a partir da justiça. Portanto, se nossos magistrados negam a justiça, estão negando a n dignidade do outro. Parabéns ao meu amigo e colega Arnaldo pelo excelente texto.
Muito bom o texto, é bom sempre explicitar o quão importante é o movimento