Muito estranho: Por que o resultado final  do Festival Edésio Santos foi  alterado através da Portaria  013/2022?  

Nesta quarta-feira (04) o TNR recebeu de um leitor, que pediu para não ser identificado,  a publicação do Diário Oficial do Município de Juazeiro-BA do dia 29 de dezembro de 2022, onde teriam sido feitas as alterações do resultado do Festival Edésio Santos da Canção 2022. 

De acordo com o leitor do TNR, a Portaria 013/2022 altera o resultado anunciado ao vivo no dia 17 de dezembro de 2022, onde a canção “ Onda Viva”, de Lucas Ulisses Abílio de Lima, de Petrolina/PE,  teria conquistado o terceiro lugar no Festival. 

No informativo oficial da Prefeitura assinado pelo Secretário de Cultura, Turismo e Esportes, Sérgio Fernandes, no lugar  de “Onda Viva, de Ulisses Abílio”  aparece – “Águas Doces de Ilusão”, de Bárbara Pontes de Assis, de Juazeiro-BA, que ascende na classificação de vencedora de melhor “Música Local” para o 3º Lugar.  A mudança beneficiou a interpetre da musica “Amor Ainda”, de Joyce Guirra, que não tinha aparecido no primeiro resultado dos jurados do FESC, assumindo a condição de Melhor Música Local, no lugar de Bárbara Pontes.

Segundo uma Nota de Esclarecimento publicada na pagina oficial da Prefeitura Municipal de Juazeiro-BA, a Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes (Seculte) informa que a decisão foi tomada pela Comissão Organizadora  e se baseou em recurso de um participante do Festival. 

Sem citar o nome de quem entrou com recurso e questionou o resultado do Festival, a Seculte segue  em um dos trechos da Nota dizendo que  “a comissão organizadora se reuniu e decidiu, após averiguar e constatar o envolvimento de um dos jurados na produção de uma das músicas premiadas, por cancelar as notas dadas por essa pessoa em todas as canções,o que modificou o resultado do certame.” 

O leitor do TNR, que  estranhou as alterações feitas pela Seculte fez os seguintes questionamentos: Quais os critérios e parâmetros usados pela Comissão  para que a canção “Águas Doces de Ilusão” saísse de “Melhor Música Local” para o 3º Lugar e ascendesse a canção: Amor Ainda, de Joyce Guirra, que não estava na lista dos premiados? Onde está o regulamento do FESC que embasa a tomada de decisão da Comissão Organizadora? A Comissão teria mesmo poder para decidir sem consultar ou revisar as notas junto com os cinco jurados da final do Festival? Por que a triagem que escolheu as 24 canções finalistas foi feita por jurados  de fora, na cidade de Salvador e a final do Edésio só tinha jurados de Juazeiro-BA?   

O Resultado do FESC anunciado no dia 17/12/22 e publicado no Site  da Prefeitura no dia 18 de dezembro de 2022: 

https://www.juazeiro.ba.gov.br/venit-pluvia-e-a-vencedora-do-festival-edesio-santos-da-cancao-2022/

1 lugar Venit Pluvia-  Eugênio Cruz, 

2 lugar – Dois Dedos de Prosa, de Wilson Duarte

3 lugar- Onda Viva, de Ulisses Abílio. 

Júri Popular,  a canção ‘Prenda’ de João Energia,  

Música local- Águas doce de Ilusão,  de Bárbara Pontes e Renato Augusto. 

Melhor intérprete- Nega Dell, com a música ‘Não pensou em mim’, de Valdelice Lucena.

O Diário Oficial do dia 29/12/22 aponta as alterações feitas pela Comissão Organizadora: 

1 lugar Venit Pluvia-  Eugênio Cruz, 

2 lugar – Dois Dedos de Prosa, de Wilson Duarte

3 lugar-  Águas doce de Ilusão,  de Bárbara Pontes e Renato Augusto

Júri Popular,  a canção ‘Prenda’ de João Energia,  

Música local- Amor Ainda, de Joyce Guirra 

Melhor intérprete- Nega Dell, com a música ‘Não pensou em mim’, de Valdelice Lucena.

A Nota de Esclarecimento da SECULTE publicada no Site da Prefeitura, nesta quarta-feira ( 04/01/23):

https://www.juazeiro.ba.gov.br/apos-analise-de-recurso-e-mantendo-transparencia-resultado-do-festival-edesio-santos-e-republicado/

Após análise de recurso e mantendo transparência, resultado do Festival Edésio Santos é republicado

Sempre prezando pela lisura e transparência em tudo que faz, a Prefeitura de Juazeiro, através da Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes (Seculte), informa que republicou o resultado do Festival Edésio Santos da Canção 2022, após análise de recurso de um dos participantes.

Em respeito à classe artística e mantendo o cronograma do processo, a comissão organizadora se reuniu e decidiu, após averiguar e constatar o envolvimento de um dos jurados na produção de uma das músicas premiadas, por cancelar as notas dadas por essa pessoa em todas as canções,o que modificou o resultado do certame.

Com a decisão, o novo resultado foi divulgado no Diário Oficial do município nesta segunda-feira (2), com o 3º lugar ficando com a canção “Águas Doce de Ilusão”, de Bárbara Pontes de Assis e a  música local com “Amor, ainda”, de Joyce Guirra. Os demais prêmios seguem sem alteração.

A Seculte esclarece que em nenhum momento foi informada pela jurada que possuía relação com uma das canções  selecionadas para o Festival. Mesmo que a canção não tivesse ficado entre as 12 finalistas, era dever de a convidada declinar da função de jurada, uma vez que a comissão organizadora, composta por membros da Secretaria de Cultura, concedeu autonomia aos jurados, confiando em sua capacidade técnica, artística e ética. Finaliza a Nota. 

Da Redação: TNR

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