EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VACINAÇÃO NO SAC E DETRAN DA BAHIA

Foto: Paula Fróes/GOVBA

Os atendimentos presenciais no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) estarão liberados, a partir do 1º de dezembro, somente para quem comprovar que tomou a vacina contra a Covid-19. A visitação social às unidades de saúde e às unidades prisionais do Estado também fica condicionada, a partir de 1º de dezembro, à vacinação.

A medida foi publicada em decreto no Diário Oficial do Estado no sábado (20). A vacinação com as duas doses ou em dose única será comprovada mediante a apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid, obtido por meio do aplicativo ‘Conecte SUS’, do Ministério da Saúde.

Para garantir o cumprimento do decreto nº 20.894, as medidas adotadas pelos órgãos municipais de Vigilância Sanitária serão acompanhadas pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesab), através da Diretoria da Vigilância Sanitária, e apoiadas pela Secretaria da Segurança Pública (SSP), por meio da Polícia Militar e da Polícia Civil.

O decreto mantém autorizados, até o dia 30 de novembro, os eventos e as atividades com até 3 mil pessoas, incluindo aqueles com venda de ingressos. Permanece obrigatória a comprovação da imunização contra a Covid-19 por todos os envolvidos nos eventos: artistas, público, equipe técnica e colaboradores. Também devem ser respeitados os protocolos sanitários, especialmente o distanciamento social e o uso de máscaras.

A presença de torcedores em eventos desportivos segue liberada, desde que não ultrapasse 70% da capacidade dos equipamentos esportivos. Os torcedores precisam comprovar que tomaram as duas doses da vacina contra Covid-19 ou a dose única. O distanciamento social e o uso de máscaras são obrigatórios.

Fonte: SECOM-BA

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