Decisão do STJ: Guardas Municipais não podem atuar como polícia 

Foto: TNR

O debate sobre o papel das guardas municipais vem sendo cada vez maior em todo o Brasil, sobretudo nas instituições do judiciário.

Na última quinta-feira (18), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) colocou em discussão a atuação de guardas municipais, que em algumas situações tem se confundido com o papel das polícias civil e militar

A decisão da Sexta Turma da Corte delimita a atuação das guardas, que não podem atuar como se fossem agentes de segurança pública, já que a função desses órgãos ligados às prefeituras têm suas funções definidas pela Constituição Federal.

Segundo o relator, ministro Rogerio Schietti, a função das GCMs vem sendo distorcida a ponto de as guardas estarem cada vez mais militarizadas e equipadas com armamentos de alto poder letal, com uso até de fuzis. O entendimento do STJ é que a função das Guardas Municipais deve se ater ao papel de proteger bens, serviços e prédios públicos, não podendo ter a mesma amplitude de atuação das polícias.

Nesse sentido, a Corte concedeu habeas corpus a uma mulher presa em flagrante, pela guarda municipal, acusada de tráfico de drogas. A sexta turma do STJ entendeu que houve ilegalidade na atuação dos guardas municipais, que extrapolaram sua competência ao exercer atividade de investigação e ingressar na residência da acusada sem mandado judicial.

Fonte:  com informações do STJ 

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