Após intensa mobilização popular, em reunião extraordinária na tarde desta sexta-feira (30), o Conselho Municipal de Meio Ambiente de Juazeiro – CMMA votou pela manutenção do que consta no Código Florestal brasileiro: assegurar 500 metros de Área de Preservação Permanente (APP) nas margens do Rio São Francisco. A decisão contraria o que estava sendo proposto em um Projeto de Lei (PL) do Governo Suzana Ramos, que estabelecia a redução da APP para 100 metros.
A votação aconteceu após discussão de contribuições enviadas pela conselheira indicada como relatora do PL, Fádia Samara Nascimento, representante da Agência de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Pecuária (Adeap) e do conselheiro indicado sub-relator, Bruno Cezar Silva, representante da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf). Por não haver consenso entre os dois relatórios, a plenária seguiu o regimento e colocou todas as indicações em votação.
Foram a favor da manutenção dos 500 metros, a Univasf, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Instituto Regional da Pequena Agropecuária Apropriada (Irpaa) e Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab). A Codevasf não compareceu à reunião e as/os representantes da prefeitura se abstiveram. O Sub-relator do Projeto, Bruno Cezar, destacou que ele e os demais conselheiros que votaram a favor participaram de uma audiência popular com ampla representação da sociedade e “com base nisso nós votamos hoje os dois relatórios, um proposto pelo membro de um órgão da prefeitura e um outro relato que foi fruto desta escuta popular”, explica Bruno.
Os representantes da sociedade civil reconhecem que, historicamente, não tem se respeitado os 500 metros, no entanto, isso não justifica que deve ser legitimado, ao contrário, recomendam que seja recuperado e que a fiscalização seja severa no sentido de proibir novas ocupações ilegais. Em audiência popular realizada no último dia 28, o representante do Irpaa, Clerison Belem, defendeu que o Recaatingamento das margens do S. Francisco é uma das pautas que deveriam está sendo discutidas pelo município, ao invés de propor legitimar mais devastação.
“Hoje foi um dia importante para o Meio Ambiente. (…) Foi uma forte mensagem ao poder público municipal, tanto ao Executivo, quanto ao Legislativo. A sociedade está atenta às necessidades de nossa cidade, e a especulação imobiliária de Juazeiro tem que se adequar às leis vigentes”, afirmou o conselheiro Orlando Freire, representante da OAB.
Durante a reunião, os representantes da sociedade civil apresentaram fotos registradas em visita de campo realizada nesta última semana no trecho que vai da Barrinha da Conceição à antiga Fazenda Mariad, constatando que é insustentável o argumento de que toda esta área deve ser considerada urbana, bem como mostrando o quanto é necessário recuperar este trecho e não reduzir as matas ainda existentes.
“Continuaremos vigilantes, e vamos aprofundar os debates da proteção ambiental em Juazeiro, observando os riachos que cortam nosso município, tanto a área urbana quanto a área rural, e cobrar do poder público a devida atuação”, adiantou Orlando. “A gente espera que a prefeitura, caso venha ainda a encaminhar [para Câmara] esse Projeto de Lei que seja ouvindo a sociedade, os interesses da sociedade e com toda essa participação (…) e que o projeto busque a preservação ambiental do Rio São Francisco às margens da cidade de Juazeiro”, reafirmou o sub-relator Bruno Cezar.
A seguir estão listadas todas as indicações, advindas dos dois relatórios, aprovadas pelo CMMA na reunião que contou com a presença de organizações da sociedade civil e funcionários/as da prefeitura na condição de convidadas/os.
Propostas aprovadas pelo CMMA de Juazeiro a serem inseridas no Projeto de Lei: 1) Manutenção da área de preservação ambiental em 5 0 0 m nas áreas de expansão municipal para fora do centro urbano da cidade de Juazeiro-BA; 2) Acrescentar uma análise social; 3) Recuperação total das áreas degradadas; 4) Plano de ação da recuperação das áreas e atuação; 5) Na área urbana através da Delimitação da Área Urbana Consolidada incluída no perímetro urbano ou em zona urbana pelo plano diretor ou por lei municipal específica (leis de uso e ocupação do solo) será definido a APP viável conforme estudo diagnóstico socioambiental, que ainda não foi apresentado; 6) Realização de um censo pormenorizado das moradias existentes nas áreas de Proteção Ambiental atingida pela área de expansão urbana, para elaboração de plano de ação específico a cada caso; 7) Notificação dos empreendimentos imobiliários para a necessidade de preservação da áreas conforme áreas de APPs aprovadas da margem do Rio São Francisco, bem como a obrigação de elaboração de um plano de reflorestamento, nos termos do Código Florestal; 8) Realização de um mapeamento minucioso da margem do Rio São Francisco, identificando todos os proprietários, bem como a utilização dada para as áreas que fazem parte da APP; 9) Instituir um parque público na área de APP urbana, em parcerias com as universidades, condomínios e proprietários de áreas passiveis de recuperação ambiental.
Ascom Movimento ambientalista em defesa do Rio São Francisco
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