Sobre decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), na última segunda-feira (26), que trata de processo contra o ex-prefeito de Juazeiro, Isaac Carvalho, sua assessoria informa que: No dia 25 de maio de 2023, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a nova redação do art. 11 da Lei de improbidade administrativa, que antes permitia a condenação por ato de improbidade mediante imputação fundamentada, unicamente no caput do dispositivo, deve incidir imediatamente na espécie, não mais se admitindo a condenação por mera ofensa aos princípios da Administração Pública não tipificada expressamente em qualquer de seus incisos.
Assim, não incide qualquer sanção de inelegibilidade.
STF, AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.346.594.
Fonte: Ascom/Isaac Carvalho
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