SecultBA publica o resultado final do Processo Seletivo Simplificado (REDA) de Nível Técnico – 2023

PORTARIA N. 042 DE 22 DE MAIO DE 2023

O SECRETÁRIO DE CULTURA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e, cumprindo o disposto nos itens 11 e 12 do Edital 001/2023, publicado no Diário Oficial do Estado em 10 de março de 2023, referente ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, sob o Regime Especial de Direito Administrativo – REDA,

R E S O L V E

Art. 1º – Tornar público o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado para as funções de Técnico de Nível Médio Auxiliar Cultural Código 20007956, Técnico de Nível Médio Assistente de Iluminação Código 20007956 e Técnico de Nível Médio Assistente de Sonorização Código 20007956, relacionando os candidatos por ordem decrescente de nota final.

Art. 2º Os ANEXOS com a lista completa dos aprovados será publicada no site da SecultBa (www.cultura.ba.gov.br).

Art. 3º – Homologar o resultado final do processo seletivo simplificado.

Art. 4º – Convocar os candidatos APROVADOS para comparecer à Secretaria de Cultura do Estado da Bahia, Rua Conselheiro Spínola, S/N, Barris, Coordenação de Recursos Humanos, Salvador/Bahia, no horário das 09:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, no período de 05 a 14 de junho de 2023.

Art. 5º – Os candidatos deverão apresentar-se munidos dos documentos em conformidade com o item 12, subitem 12.1, do Edital:

a) Original e cópia do certificado devidamente registrado de conclusão de curso de Ensino Médio com formação técnica expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC;

b) Original e cópia da carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso;

c) Original e cópia do título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;

d) Original e cópia do ato de exoneração ou do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

e) Declaração de bens; f) Original e cópia do PIS/PASEP (caso seja inscrito);

g) Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;

h) Declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados;

i) Original e cópia do certificado de reservista para os homens;

j) 02 (duas) fotos 3×4(recentes e idênticas); k) Original e cópia do comprovante de residência dos últimos 08 (oito) anos;

l) Certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;

m) Certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;

n) Folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;

o) Folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;

p) Certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino; q) Certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;

r) Certidão negativa da Justiça Eleitoral;

s) Certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;

x) Certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente;

 y) Declaração de que:

 I – não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perdido cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

II – não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;

III – não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;

IV – não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;

V- não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

VI – não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

VII – no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;

VIII – não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;

IX – não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

x) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório;

y) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme item 5.16 do Capítulo 5, deste Edital;

z) número de conta corrente do Banco do Brasil;

aa) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS para comprovação da experiência profissional conforme informado no Formulário de Inscrição Obrigatória;

bb) original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG de filho (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos, se for o caso;

cc) Cópia da carteira de vacinação da COVID-19

GABINETE DO SECRETÁRIO, em 23 de maio de 2023

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