Nesta quarta-feira (04) o TNR recebeu de um leitor, que pediu para não ser identificado, a publicação do Diário Oficial do Município de Juazeiro-BA do dia 29 de dezembro de 2022, onde teriam sido feitas as alterações do resultado do Festival Edésio Santos da Canção 2022.
De acordo com o leitor do TNR, a Portaria 013/2022 altera o resultado anunciado ao vivo no dia 17 de dezembro de 2022, onde a canção “ Onda Viva”, de Lucas Ulisses Abílio de Lima, de Petrolina/PE, teria conquistado o terceiro lugar no Festival.
No informativo oficial da Prefeitura assinado pelo Secretário de Cultura, Turismo e Esportes, Sérgio Fernandes, no lugar de “Onda Viva, de Ulisses Abílio” aparece – “Águas Doces de Ilusão”, de Bárbara Pontes de Assis, de Juazeiro-BA, que ascende na classificação de vencedora de melhor “Música Local” para o 3º Lugar. A mudança beneficiou a interpetre da musica “Amor Ainda”, de Joyce Guirra, que não tinha aparecido no primeiro resultado dos jurados do FESC, assumindo a condição de Melhor Música Local, no lugar de Bárbara Pontes.
Segundo uma Nota de Esclarecimento publicada na pagina oficial da Prefeitura Municipal de Juazeiro-BA, a Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes (Seculte) informa que a decisão foi tomada pela Comissão Organizadora e se baseou em recurso de um participante do Festival.
Sem citar o nome de quem entrou com recurso e questionou o resultado do Festival, a Seculte segue em um dos trechos da Nota dizendo que “a comissão organizadora se reuniu e decidiu, após averiguar e constatar o envolvimento de um dos jurados na produção de uma das músicas premiadas, por cancelar as notas dadas por essa pessoa em todas as canções,o que modificou o resultado do certame.”
O leitor do TNR, que estranhou as alterações feitas pela Seculte fez os seguintes questionamentos: Quais os critérios e parâmetros usados pela Comissão para que a canção “Águas Doces de Ilusão” saísse de “Melhor Música Local” para o 3º Lugar e ascendesse a canção: Amor Ainda, de Joyce Guirra, que não estava na lista dos premiados? Onde está o regulamento do FESC que embasa a tomada de decisão da Comissão Organizadora? A Comissão teria mesmo poder para decidir sem consultar ou revisar as notas junto com os cinco jurados da final do Festival? Por que a triagem que escolheu as 24 canções finalistas foi feita por jurados de fora, na cidade de Salvador e a final do Edésio só tinha jurados de Juazeiro-BA?
O Resultado do FESC anunciado no dia 17/12/22 e publicado no Site da Prefeitura no dia 18 de dezembro de 2022:
1 lugar Venit Pluvia- Eugênio Cruz,
2 lugar – Dois Dedos de Prosa, de Wilson Duarte
3 lugar- Onda Viva, de Ulisses Abílio.
Júri Popular, a canção ‘Prenda’ de João Energia,
Música local- Águas doce de Ilusão, de Bárbara Pontes e Renato Augusto.
Melhor intérprete- Nega Dell, com a música ‘Não pensou em mim’, de Valdelice Lucena.
O Diário Oficial do dia 29/12/22 aponta as alterações feitas pela Comissão Organizadora:
1 lugar Venit Pluvia- Eugênio Cruz,
2 lugar – Dois Dedos de Prosa, de Wilson Duarte
3 lugar- Águas doce de Ilusão, de Bárbara Pontes e Renato Augusto
Júri Popular, a canção ‘Prenda’ de João Energia,
Música local- Amor Ainda, de Joyce Guirra
Melhor intérprete- Nega Dell, com a música ‘Não pensou em mim’, de Valdelice Lucena.
A Nota de Esclarecimento da SECULTE publicada no Site da Prefeitura, nesta quarta-feira ( 04/01/23):
Após análise de recurso e mantendo transparência, resultado do Festival Edésio Santos é republicado
Sempre prezando pela lisura e transparência em tudo que faz, a Prefeitura de Juazeiro, através da Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes (Seculte), informa que republicou o resultado do Festival Edésio Santos da Canção 2022, após análise de recurso de um dos participantes.
Em respeito à classe artística e mantendo o cronograma do processo, a comissão organizadora se reuniu e decidiu, após averiguar e constatar o envolvimento de um dos jurados na produção de uma das músicas premiadas, por cancelar as notas dadas por essa pessoa em todas as canções,o que modificou o resultado do certame.
Com a decisão, o novo resultado foi divulgado no Diário Oficial do município nesta segunda-feira (2), com o 3º lugar ficando com a canção “Águas Doce de Ilusão”, de Bárbara Pontes de Assis e a música local com “Amor, ainda”, de Joyce Guirra. Os demais prêmios seguem sem alteração.
A Seculte esclarece que em nenhum momento foi informada pela jurada que possuía relação com uma das canções selecionadas para o Festival. Mesmo que a canção não tivesse ficado entre as 12 finalistas, era dever de a convidada declinar da função de jurada, uma vez que a comissão organizadora, composta por membros da Secretaria de Cultura, concedeu autonomia aos jurados, confiando em sua capacidade técnica, artística e ética. Finaliza a Nota.
Da Redação: TNR
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