Presidente do PT de Juazeiro-BA fala da decisão judicial que garantiu transporte público gratuito no dia da eleição “assertiva, mas poderá ser tardia”

Foto: TNR

Em entrevista exclusiva ao TNR,  o presidente do PT de Juazeiro, Luiz Felix dos Santos, comentou sobre a decisão judicial provocada pela Defensoria Pública da Bahia que garantiu aos juazeirenses transporte público gratuito para o domingo (30), segundo turno da eleição.  

O dirigente petista falou à nossa reportagem que a decisão é “assertiva, mas poderá ser tardia”, causando prejuízos para as pessoas que poderão não tomar conhecimento da decisão. Na visão do petista, há pouco tempo hábil para que a prefeitura possa informar de modo urgente e satisfatório à população, sobretudo para as pessoas carentes ou que moram no interior do município e que dependem do transporte público.

Félix questionou o fato da Prefeitura de Juazeiro, mesmo sabendo da existência de uma decisão do Supremo Tribunal em relação a liberação dos transportes públicos para o dia da votação, esperou  que a Defensoria Pública da Bahia entrasse com o pedido de liminar para garantir a população juazeirense o direito de exercer a sua cidadania.  

Entenda o caso 

A Defensoria Pública do Estado da Bahia, através de liminar, processo nº: 8009387-66.2022.8.05.0146, requerida em Ação Civil Pública sobre Transporte Aquaviário, determinou que o Município de Juazeiro-BA,  oferte  transporte público municipal coletivo gratuito aos eleitores de forma imediata, nos dias de pleitos eleitorais, mantendo o serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em níveis normais, sem redução específica nos dias de eleições.

A decisão pede que seja  divulgado adequadamente e com a devida antecedência a gratuidade dos transportes através da mídia impressa, rádio, redes sociais, nos próprios meios de transportes e com cartazes nos equipamentos públicos municipais que atendem o público vulnerável.

A determinação prevê multa  no valor de R $100.000,00 (cem mil reais), em caso de desobediência pelo Município de Juazeiro, sem prejuízo das demais cominações legais.

Da Redação: TNR

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