Na terça-feira (08) o juiz da Comarca de Paulo Afonso-BA, Dr Cláudio Santos Pantoja Sobrinho, negou o pedido de um Policial Militar baiano para retornar às suas funções, após o servidor ter sido afastado por ter se negado a tomar a vacina contra a covid 19.
O magistrado não aceitou as alegações da defesa que sustentou que as medidas adotadas são absolutamente ilegais e inconstitucionais, citando na sua decisão: “A Lei Federal nº 13.979/2020 com as suas respectivas alterações, a qual determina que, para o enfrentamento da pandemia, as autoridades poderão adotar, dentro de suas competências, medidas compulsórias tais como a vacinação”. O Juiz também discorreu sobre decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) argumentando: “Portanto, para o STF é legítimo o Poder Público sujeitar aqueles que se recusarem a vacinação, a restrições quanto ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que as restrições decorram de previsão legal.”
O governador Rui Costa com objetivo de conter a disseminação do coronavírus e salvar vidas, publicou em novembro do ano passado uma Instrução Normativa nº 024/2021, também com base na Lei Federal, que autoriza o Estado a determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra a Covid-19.
De acordo com a IN, os servidores e empregados públicos do Estado da Bahia deveriam informar no prazo de 15 dias a imunização contra a Covid19.
No dia 21 de janeiro desde ano, por meio de portarias, o governo da Bahia afastou 283 servidores por 90 dias, com a possibilidade de prorrogação por igual período. Sendo esse o caso do Policial Militar de Paulo Afonso
Só na polícia militar e civil foram afastados 141 servidores. A decisão também alcançou funcionários de outros órgãos e secretarias do Estado.
Da Redação: Com informações do Blog Ozildo Alves/DO/BA
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