Portador de fibromialgia e seus direitos previdenciários

O que é a Fibromialgia?

A Fibromialgia – também conhecida por síndrome de Joanina Dognini- é uma síndrome dolorosa não-inflamatória, caracterizada por dores musculares difusas, fadiga, distúrbios de sono, parestesias, edema subjetivo, distúrbios cognitivos e dor em pontos específicos sob pressão (pontos no corpo com sensibilidade aumentada).

Várias pesquisas indicam que anormalidades na recepção dos neurotransmissores são frequentes, em pacientes com fibromialgia. Essas alterações podem ser o resultado de stress prolongado grave.

Depressão e transtornos de ansiedade, especialmente transtorno de estresse pós-traumático, são os mais comuns. Dentre os vários prováveis responsáveis pela dor constante estão problemas no sistema dopaminérgico, no sistema serotoninérgico, no hormônio de crescimento, no funcionamento das mitocôndrias e/ou no sistema endócrino.

Sintomas:

A fibromialgia é um estado de saúde complexo e heterogêneo no qual há um distúrbio no processamento da dor por mais de 3 meses associado a outras características secundárias como:

· Fadiga; Problemas no sono;(dificuldade pra dormir, agitação e acordar regularmente); Rigidez matinal; Parestesias/Discinesia; (Como formigamento ou dormência nos dedos); Problemas de concentração e memória; Sensação de edema (inchaço).

Diagnósticos:

Não possui um método de diagnóstico direto, portanto há a necessidade de se diagnosticar tal síndrome por exclusão.

Desta forma, o (a) médico (a) necessitará fazer vários exames de imagem e de laboratório para excluir a possibilidade de os sintomas serem provocados por algum outro acometimento e se acaso o resultado for negativo para estes, o profissional tocará os pontos pré-determinados para o diagnóstico de fibromialgia e constatará ser de fato a síndrome.

Por isso, a Associação Brasileira de Reumatologia, recomenda aos médicos que sejam excluídos ao se fazer o diagnóstico de Fibromialgia os seguintes acometimentos:

· Síndrome da dor miofascial; outros reumatismos extra-articulares; Polimialgia reumática e artrite de células gigantes;

· Polimiosites e dermatopolimiosites; Miopatias endócrinas: hipotiroidismo, hipertiroidismo, hiperparatiroidismo, insuficiência adrenal, hiperglicemia; miopatia metabólica por álcool; Neoplasias; Doença de Parkinson; Efeito colateral de drogas: corticosteróide, cimetidina, estatina, fibratos e drogas ilícitas.

Tal enfermidade encontra-se incluída na Décima Revisão da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10), da Organização Mundial da Saúde, atualmente com código individualizado (M79.7).

Esta síndrome tem como característica o sofrimento causado aos portadores, ou seja, quanto mais avançado o estágio, maior os sofrimento, principalmente no âmbito psicológico.

Estudo desta enfermidade:

A fibromialgia acomete cerca 2% a 4% da população adulta nos países ocidentais e as mulheres são 5 a 9 vezes mais afetadas do que os homens. A idade predominante do aparecimento dos sintomas oscila entre os 20 e os 50 anos. As crianças (há citações de casos com 2 anos de idade), os jovens e também os indivíduos acima de 50 anos também podem apresentar Fibromialgia. A prevalência de dor crônica difusa na população em geral está entre 11 e 13%.

Obstáculos enfrentados pelos portadores da Fibromialgia na sociedade:

No seio social, os portadores da fibromialgia sofrem diversos julgamentos causados pelo desconhecimento que as pessoas possuem acerca do tema, pois até os próprios médicos têm dificuldades em chegar a este diagnóstico, conforme exposto anteriormente, que procrastina o tratamento, sem falar nas dores múltiplas que impedem o enfermo de ter uma vida social mais ativa.

Os amigos e familiares, ignorantes acerca dos seus efeitos, se irritam com as permanentes queixas e com o quadro depressivo que geram desânimo para a execução das tarefas mais simples.

No ambiente de trabalho, se torna totalmente impossível uma pessoa trabalhar com mal-estar permanente, com sintomas como dor crônica e generalizada, falta de energia e disposição em decorrência do baixo nível de serotonina, fraqueza física, fadiga, alteração no sono, dores de cabeça e por fim distúrbios psicológicos.

Direitos do Fibromiálgico perante ao INSS:

O portador de Fibromialgia que estiver afastado do trabalho por mais de 15 (quinze) dias, poderá requerer diretamente ao INSS o benefício de auxílio-doença, conforme os artigos 59 ao 64 da Lei nº 8.123/1991.

Tal benefício previdenciário somente será concedido e implantado, caso o médico perito desta Autarquia Previdenciária detecte a incapacidade total e temporária deste para o trabalho, bem como suas atividades habituais.

Não terá direito ao benefício caso o trabalhador comece a recolher o INSS já possuindo a doença, somente terá direito se a enfermidade agravar depois que este tiver cumprido a carência, da qual falaremos adiante.

Mesmo se o trabalhador, portador de fibromialgia for autônomo poderá requerer tal benefício, desde que este contribua para com o INSS.

Caso seja detectado a incapacidade total e permanente do portador da doença em questão para o trabalho e suas atividades habituais, deverá ser concedida a aposentadoria por invalidez, conforme artigos 42 e 62 da Lei nº 8.213/1991.

Antes de dirigir-se ao posto do INSS, o segurado (enfermo), deverá agendar sua perícia médica pelo telefone 135 ou pela internet: www.mpas.gov.br. Será com base nesta perícia agendada que o portador da Fibromialgia, terá ou não o seu benefício previdenciário deferido.

Mas se o portador/segurado tiver seu benefício negado, este poderá recorrer ao Poder Judiciário, a fim de ver seu direito reconhecido, onde este passará novamente por uma nova perícia, porém, tal avaliação será efetuada pelo médico perito de confiança do juiz.

No entanto, é importante frisar que tais benefícios previdenciários não são concedidos em razão da Fibromialgia em si, mas sim, em razão dos demais sintomas que provocam a incapacidade laborativa no trabalhador, tais como: dores pelo corpo todo, quadro depressivo, falta de ânimo para o trabalho e demais atividades do dia a dia, perda de memória e outros problemas.

Carência

A quantidade mínima de contribuição que o enfermo/segurado necessita possuir para usufruir do benefício, seja ele de auxílio-doença ou aposentadoria, são de 12 contribuições mensais, sem interrupção que possa causar a perda da qualidade de segurado, conforme artigo 25, I da Lei nº 8.213/1991.

Caso venha perder, será necessário recolher 1/2 das contribuições, ou seja, após o recolhimento do 6º (sexto) mês consecutivo, este reaverá a sua qualidade de segurado.

Se a incapacidade for causada em razão de acidente de qualquer natureza, seja profissional (causada pelo trabalho) ou não, não será exigida carência mínima, conforme art. 26, I da Lei nº 8.213/1991.

Conclusão

Desta forma, como o portador de Fibromialgia na maioria das vezes perde o seu emprego, causado por faltas e afastamentos médicos em decorrências das fortes crises de dor, associadas ao quadro depressivo, advém, vem a necessidade do enfermo em pleitear o benefício previdenciário, vez que o mesmo necessita custear seus remédios, tratamentos fisioterápicos, alimentação adequada, médicos especializados, bem como o próprio sustento e de sua família.

Fonte:Jusbrasil-https://anatange.jusbrasil.com.br/artigos/155146049/portador-de-fibromialgia-e-seus-direitos-previdenciarios

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